STF decide que lei municipal não pode obrigar shoppings a terem atendimento de emergência
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As normas, da década de 1990, foram declaradas inconstitucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que leis municipais obrigando shoppings centers a criarem ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro para atendimento de emergência dos frequentadores são inconstitucionais. A tese de repercussão geral foi fixada a partir de julgamento sobre duas leis e um decreto de São Paulo, que estabeleciam regras sobre a implantação desses espaços.
As normas, da década de 1990, foram declaradas inconstitucionais. Os ministros avaliaram, de maneira virtual, recurso extraordinário feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A análise do caso foi finalizada na sexta-feira, 1º.
O recurso é contrário ao acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou constitucionais as normas acerca da necessidade dos serviços com pelo menos um médico e uma ambulância nos shoppings. A Abrasce argumentou que a obrigação originada pelas leis afrontaria a competência privada da União para legislar sobre seguridade social.
De acordo com o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, por resultar em um alto custo aos empresários do ramo, as exigências impostas aos shoppings centers violam, desproporcionalmente, a liberdade econômica. De acordo com o magistrado, essa situação caracteriza imprópria intervenção estatal que afronta os princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Fonte: Mercado e Consumo
Publicado originalmente em https://mercadoeconsumo.com.br/06/12/2023/noticias/stf-decide-que-lei-municipal-nao-pode-obrigar-shoppings-a-terem-atendimento-de-emergencia/
Imagem: Pixabay
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