Definição do ICMS para compras internacionais é o início do plano de conformidade, diz Haddad
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Confaz definiu em 17% a alíquota a ser cobrada sobre compras feitas em plataformas de comércio eletrônico internacional
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou nesta sexta-feira, 30, a portaria publicada nesta mesma data com regras para as compras internacionais até US$ 50,00 de pessoas físicas, que junto da definição da alíquota do ICMS para essas compras, são os primeiros passos para a implementação do plano de conformidade – voltado para empresas como Shein, Shopee e outros marketplaces internacionais – da Receita Federal.
“Houve uma decisão dos governadores que estavam muito incomodados com o fato de que essas empresas não pagavam ICMS nas remessas pra cá e isso era ilegal. Houve uma reunião do Confaz, em que os Estados fixaram uma alíquota comum de ICMS e estão usando o sistema da Receita Federal para fazer a legalização da remessa”, disse ele.
Conforme o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) noticiou em 22 de junho, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu em 17% a alíquota de ICMS a ser cobrada sobre compras feitas em plataformas de comércio eletrônico internacional.
Já a portaria desta sexta-feira estipulou que a alíquota do Imposto de Importação fica zerada para compras de bens de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00, ou equivalente a outra moeda, destinado a pessoa física, desde que as empresas de comércio eletrônico atendam aos requisitos do programa de conformidade e recolham o ICMS incidente sobre a tributação. As regras entram em vigor em 1º de agosto e o plano de conformidade deve ser lançado ainda em julho.
Segundo Haddad, a fixação da alíquota do tributo estadual é o início do plano de conformidade. “O problema é que estava gerando um desequilíbrio entre o comércio local e o comércio de marketplace. Nós estamos começando a esse plano de conformidade para adequar, para que a concorrência fique leal”, pontuou.
As conversas entre União e Estados ocorreram para fechar um acordo e integrá-los ao sistema do plano de conformidade, já que isso contribuirá para o equilíbrio das contas principalmente nos governos regionais que estão em regime de recuperação fiscal. “Para eles é importante disciplinar, porque estão perdendo arrecadação dentro dos seus Estados, em que o varejo nacional vende menos e sem conseguir arrecadar de quem vendia pelo marketplace”, disse.
Em relação à alíquota federal que será adotada nesse sistema, Haddad disse que está em conversas com o varejo nacional e empresas de marketplace e que o objetivo é pactuar um entendimento sobre esse valor, buscando um ponto de equilíbrio. Portanto, apesar de a alíquota do imposto de importação ser de 60% ainda não está definido que esse valor será repetido no plano de conformidade para o e-commerce internacional.
“Nós vamos fazer isso (definição da alíquota) numa segunda etapa. Nós nos comprometemos a fazer uma mesa de pactuação com eles (representantes do varejo e marketplace)”, disse ele.
O ministro adiantou que neste sábado já se reunirá com representantes do varejo para definir quais serão os próximos passos. “É uma relação de lealdade na concorrência, para que todo mundo tenha espaço no mercado brasileiro, mas em condições iguais. Para proteger o trabalhador brasileiro em relação ao trabalhador que está produzindo essas mercadorias fora do Brasil. Essa é uma prática que está sendo adotada no mundo inteiro”, disse, reiterando que o objetivo é garantir os empregos no País e manter o equilíbrio entre o varejo.
Com informações de Estadão Conteúdo (Fernanda Trisotto e Amanda Pupo).
Fonte: Mercado e Consumo
Publicado originalmente em https://mercadoeconsumo.com.br/30/06/2023/ecommerce/definicao-do-icms-para-compras-internacionais-e-o-inicio-do-plano-de-conformidade-diz-haddad/
Imagem Pixabay
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