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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA

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O presente artigo tem o propósito de nortear os interessados em contratar os serviços de vigilância patrimonial ou apenas homologar empresas que prestem este tipo de serviço, principalmente os que não dispõem de um gestor de segurança, bem como, os impossibilitados de contratar uma consultoria especializada em segurança empresarial.

O objetivo deste, também, é abrir discussões acerca deste assunto tão importante para a sociedade. Aqui não esgotaremos o tema, pois, dada a dinâmica do segmento, são muitas as variáveis a serem analisadas e pesquisadas.
 
É notória a crescente demanda por contratações de empresas de vigilância patrimonial e, nessa mesma proporção, surgem diversas empresas no mercado. Ocorre, que nem todas estão em conformidade com a Legislação que normatiza e regulamenta a atividade de segurança privada no Brasil.

Por ocasião da proposta, essas empresas informam ao tomador de serviços, que não existem problemas; que as exigências da lei só são aplicadas ao vigilante que trabalha armado.

A legislação é muito clara e específica. Determina que toda empresa que exercer a prestação de serviços de Vigilância/Segurança, armada ou desarmada, deverá possuir a Autorização de Funcionamento (documento hábil expedido pelo Departamento de Polícia Federal e renovado anualmente), que permite à empresa explorar este ramo de atividade.

 
O exercício da atividade de vigilância e segurança privada é regido por legislação federal específica: Lei N.º 7.102/83, que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança, regulamentado pelo Decreto n.º 89.056/83 e a Portaria n.º 387/06 que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no País.

 CUIDADOS BÁSICOS A SEREM TOMADOS

 Existe documentação para ser solicitada às empresas prestadoras de serviços (terceirizadas especializadas) de vigilância ou segurança patrimonial, quando da seleção, do processo de aprovação e da prestação dos serviços. Portanto, observe criteriosamente os seguintes passos:

 ANTES DA CONTRATAÇÃO

 Primeiramente, o contratante deve ter clareza de suas necessidades. Quando possível, dimensionar os serviços a serem contratados, informando o número de profissionais, especificando a função e jornada de cada trabalhador no setor de serviço respectivo, demais acessórios e tecnologia. Esse dimensionamento, preferencialmente, deve ser feito por meio de um projeto integrado ou plano de segurança, elaborado pelo gestor de segurança ou consultoria de segurança especializada e com vivência no vosso tipo de negócio.

 
O contratante deve agir com toda cautela, não se deixando seduzir pela economia aparente que se revelam no preço final da proposta, uma vez que algumas empresas elaboram mal seus orçamentos, e por conta disso, é importante analisar o valor unitário de cada item requerido. Solicite ao tomador de serviços que apresente uma planilha detalhada de custos conforme o escopo da contratação e certifique-se de que todos os valores especificados no item anterior estejam corretamente contemplados. Esta é uma forma interessante para verificar se o valor a ser pago compreende todas as obrigações legais.

O contratante poderá, junto aos sindicatos, órgãos públicos, empresas, bancos ou condomínios para os quais as empresas tenham prestado serviço, obter informações adicionais, bem como, o desempenho da gestão e do serviço prestado.

 
DURANTE A CONTRATAÇÃO

 
Peça um plano de trabalho à empresa que pretende contratar, onde deverá constar o número adequado de vigilantes que serão utilizados, os tipos de sistema de alarme e/ou outros dispositivos de segurança a serem utilizados, de forma que seja garantida a incolumidade física de pessoas, patrimônio tangível e intangível.

 Analisar nas propostas apresentadas, a discriminação de preços para cada trabalhador a ser disponibilizado, observando o piso salarial estabelecido para cada função, definido através da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e aplicar a tabela de encargos sociais e trabalhistas sobre os mesmos.

 É sempre importante verificar a capacidade das empresas participantes, principalmente a idoneidade da empresa a ser contratada. Para esta homologação deverão ser exigidos da empresa contratada os seguintes documentos:

 Habilitação legal

     a)       Solicitar cópia do contrato social e suas últimas alterações,
    b)       Solicitar certidões atualizadas de negativa de débito das empresas junto ao INSS, ao FGTS e à Receita Federal, e o comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical do exercício atual (GRCS).

 
Habilitação técnica
 

    a)       Atestados de capacidade técnica ou similar emitidos por clientes destas empresas,
    b)       Registro e autorização de funcionamento emitido pela Polícia Federal; é obrigatório para todas as empresas que prestam serviços de vigilância e segurança patrimonial,
    c)       Alvará de funcionamento válido por um ano da publicação no D.O.U.
    d)       Certificado de Segurança válido por um ano,
    e)       Certificado de Regularidade de Situação para funcionamento de Segurança Privada, válido por um ano,
    f)        Certificado de Cadastro – SFPC/2 - Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério do Exercito, renovado anualmente.

 

Em São Paulo existe o CRS - Certificado de Regularidade em Segurança, fornecido pelo SESVESP – Sindicato das empresas de segurança privada, eletrônica, serviços de escolta e cursos de formação do estado de São Paulo, válido por um ano.
 

VISITA TÉCNICA/AUDITORIA

 
Conheça a empresa que pretende contratar e os métodos de treinamento dos vigilantes, visitando a empresa e verificando:

    a)       Quem são os administradores, o responsável legal e a qualificação,
    b)       Estrutura física (preferência por sede própria),
    c)       Qualificação dos supervisores (prefira os graduados ou pós em segurança),
    d)       Livro de registro de empregados,
    e)       Escopo (preferência por administrativo e operacional) das certificações “ISO”,
    f)        Forma de recrutamento e seleção dos vigilantes,
    g)       Plano de integração no contratado e no contratante,
    h)       Sistema de gestão,
    i)         Programa de cargo, carreira e salário,
    j)         Missão, visão e valores,
    k)       Existência de brigada de emergência,
    l)         Existência de CIPA,
    m)     Volume de compras e assiduidade nos fornecedores,
    n)       Quem são os clientes mais próximos da vossa empresa e preferencialmente visitá-los,
    o)       Formulários utilizados para os controles dos postos,
    p)       Forma de entrega de EPI e periodicidade de substituição,
    q)       Condições dos veículos utilizados pelos supervisores e transporte dos vigilantes,
    r)        Reserva técnica de vigilantes para contingências,
    s)       Cor e tipo de uniforme ou terno utilizado e periodicidade de substituição (as vezes as cores não combinam com o vosso negócio),
    t)        Plano e prazo de implantação do posto,
    u)       Periodicidade/freqüência da supervisão na vossa empresa em períodos diurnos, noturnos, feriados e fins de semana,
    v)       Acessórios fornecidos, tais como:
    1.     Tonfa,
    2.     HT ou meios de comunicação,
    3.     Algemas,
    4.     Guarda chuva/Sol, Capa de chuva,
    5.     Apito,
    6.     Boné,
    7.     Bastão de ronda.

 
Prefira empresas que tenham sua sede o mais próximo possível do vosso negócio ou mantenha uma base com os vigilantes (reserva técnica) para substituições avulsas ou imprevistas.

Também é interessante entrevistar os futuros contratados: porteiros, recepcionista, vigilantes, líderes e os supervisores, verificando a expertise, perfil e experiência com o vosso tipo de negócio. Muita das vezes, os profissionais enviados pela contratada, não atendem aos requisitos mínimos estabelecidos pela contratante.

 
DURANTE A EXECUÇÃO

 
Cabe ao contratante dos serviços, fiscalizar para garantir que as mesmas estejam cumprindo com suas obrigações sociais e tributárias, conforme valores especificados e alocados em planilha. O tomador de serviços tem a obrigação e o direito de exigir mensalmente à empresa terceirizada, tendo em vista que a responsabilidade é solidária, os seguintes documentos:

    a)       Comprovante de pagamento de cada trabalhador locado no vosso negócio,
    b)       Cópia da guia de recolhimento do INSS e do FGTS individualizada aos trabalhadores locados no vosso negócio,
    c)       Cópia dos recibos de entrega dos vales-transporte, refeição, uniformes e outros benefícios sociais estipulados em Convenção Coletiva.
    d)       Cópia dos pagamentos de férias ou verbas rescisórias de todos os empregados que estejam, ou estiveram contratados no vosso negócio,
    e)       Certidões negativas de débitos atualizadas junto ao INSS, FGTS e Receita Federal.

 

É interessante vincular o pagamento da fatura à apresentação dos itens acima, ou seja, caso não apresente os documentos, a fatura não será paga.

Acompanhar e solicitar os comprovantes das renovações dos documentos mencionados na habilitação técnica.

A propósito, não se pode confundir vigilante com porteiro ou similar.

Conforme o parágrafo III do artigo 3º da portaria 387 da Polícia Federal, Vigilantes são os profissionais capacitados pelos cursos de formação, empregados das empresas especializadas e das que possuem serviço orgânico de segurança, registrados no DPF, responsáveis pela execução das atividades de segurança privada;

Observa-se que o curso de formação é também autorizado e fiscalizado pela Polícia Federal, enquanto que os porteiros ou similares não são fiscalizados e nem os seus cursos controlado; existem apenas cursos livres, cujo conteúdo está voltado para o controle de acesso e não vigilância.

 
Existem no mercado empresas pertencentes a grupos que prestam vários tipos de serviços tais como: portaria, limpeza, recepção, monitoramento eletrônico, vigilância, entre outros.

Dessa forma, é interessante que se contratem recepcionistas, porteiros e similares de empresas que façam parte desses grupos, facilitando o trabalho de seleção e homologação, haja vista, que a verificação e análise dos dados principais serão para contratação dos serviços de vigilância. Portanto, diminuirá drasticamente a possibilidade da contratação de serviços de empresas clandestinas, seja para a contratação de um vigilante ou uma recepcionista.

 Vale ressaltar, que na contratação de todas as modalidades de profissionais (porteiros, recepcionistas, vigilantes, entre outros) de uma mesma empresa, o ganho pode ser por conta da existência de um único contrato a se gerenciar e que necessariamente não se terá um ganho de qualidade. Por outro lado, quando se contrata os porteiros de uma empresa e os vigilantes de outra, existirão mais contratos para se gerenciar e mais contatos com os supervisores, porém, ambas as empresas tenderão a demonstrar maior interesse na prestação de melhor serviço, devido à concorrência por um mesmo cliente. Este ponto de vista é uma reflexão e não necessariamente reflete o melhor resultado; no entanto, vislumbrando continuidade de negócios, é uma forma de obter socorro rápido e seguro, no caso de quebra de uma das prestadoras.

Teanes Carlos Santos Silva

Especialista em investigações e fraudes empresariais pela FECAP/BRASILIANO.
Pós graduado em Gerenciamento da Qualidade pela Universidade Bandeirante de São Paulo.
Graduado em Gestão de Segurança Empresarial pela Universidade Bandeirante de São Paulo.
Inicio de carreira em 1990 na Segurança Privada, sendo em Segurança Contra Incêndios até 1998 e a partir daí na Segurança Patrimonial.
Como Consultor de Segurança, participei da realização de Projetos de Segurança para negócios nas áreas de operadora logística, indústria alimentícia, indústria de papel e papelão, indústria de cosméticos, edifício empresarial, indústria de peças para automóveis, entre outros.
Atualmente Gestor de Segurança Patrimonial da TRW Automotive – Divisão BCS, Secretário do Comitê Nacional de Prevenção Perdas e Diretor Pleno da Associação Brasileira dos Profissionais de Segurança - ABSEG.

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