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FRAUDES - Panorama Assusta e Exige Conhecimento e Ação

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As fraudes não são privilégios somente desta época ou da sociedade atual. São tristes fatos que vêm se perpetuando pela história do homem e de suas civilizações.

Atualmente, as empresas estão percebendo cada vez mais, que as fraudes também não são exclusividade de determinadas entidades ou ramos de negócios. Elas atacam qualquer tipo de organização: seja ocidental ou oriental; nacional ou multinacional; pública, mista ou privada; micro, pequena, média ou grande; sociedade anônima, limitada ou cooperativa; profissional ou familiar; rural ou urbana; com ou sem fins lucrativos; da área produtiva, comercial ou de serviços.

Vive-se hoje num mundo cultural, econômica e/ou mercadologicamente globalizado, onde as organizações enfrentam não mais uma concorrência local, regional ou setorial, mas a nível mundial.
A globalização econômica e o avanço acelerado das tecnologias vêm gerando, também, fraudes mais sofisticadas e condutas impróprias nas corporações. As conseqüências, para as empresas, tornam-se mais graves em termos de sanções aplicadas por agências regulatórias, danos de imagem, perdas financeiras e de confiança dos investidores, com desdobramentos negativos que podem até afetar e influenciar cotações em bolsas. Pesquisa realizada em 2006 pela Association of Certified Fraud Examiners, dos Estados Unidos, estima que as empresas norte-americanas perdem, a cada ano, 5% de seu faturamento por conta de fraudes. Levando-se em conta o PIB dos EUA em 2006, isso representaria uma sangria de US$ 652 bilhões/ano.
A fraude caracteriza-se pela ação intencional e com dolo praticada por agentes internos ou externos, sejam colaboradores diretos da empresa como seus prestadores de serviços alocados no ambiente empresarial, de forma não autorizada com vistas a atentar contra os ativos empresariais suprimindo destes seus resultados. Fraude não é apenas o furto comum, pela subtração direta de bens, mas toda forma de lesão ao direito de terceiros, tramada por artifícios executados por meio de métodos e práticas desonestas. Ou seja, a fraude é todo ato intencional destinado a assegurar ganhos ilegais.
É uma conduta imprópria, infringindo os princípios da ética e dos valores morais.
É preciso ficar atento sobre a questão da ética e dos valores morais, pois um dos grandes fatores que vem fazendo com que as fraudes cresçam no mundo corporativo é justamente a ausência dos mesmos. Há a necessidade da empresa possuir um código de conduta e de ética bem definido, estabelecendo a fronteira entre o ilegal e o ilícito. Não se pode esquecer que o maior problema do homem como ser humano é sua eterna luta entre a ética pessoal e a ética civil, a escolha entre o individual e o coletivo. A fronteira deve estar muito clara para todos os níveis da empresa.
Diante do quadro de crescimento e progressão geométrica das fraudes, cada esforço desprendido eficazmente, cada economicidade realizada nos processos produtivos fará grande diferença. Ao contrário, cada erro, falha, desvio, perda e/ou desperdício será um fardo cada vez mais pesado e difícil de suportar.
As fraudes provocam, além das altas perdas financeiras, outras conseqüências por demais devastas. No âmbito do ambiente de trabalho, criam um clima de insegurança e desconfiança entre os funcionários e suas chefias. No âmbito da direção geral da empresa, provocam suspeitas e desconfianças sobre a capacidade de gestão de seus administradores. No âmbito externo, maculam a imagem da organização junto ao público consumidor.
Antes, no Brasil, as fraudes quase nunca eram percebidas devido à elevada inflação, que mascarava as perdas financeiras e também não levavam os administradores a observar com mais atenção o problema. As perdas por erros e irregularidades eram incorporadas aos custos da operação e repassadas ao consumidor. Eram poucas as empresas que possuíam em seus quadros auditores internos focados para a identificação preventiva de fraudes ou a auditoria denominada por nós como auditoria investigativa. Com a estabilização da moeda, advinda com o Plano Real, o problema tornou-se visível para a maioria das organizações.

Regras rígidas Sob o impacto dos escândalos corporativos internacionais verificados desde a década de 90, inúmeros países vêm adotando regras cada vez mais rígidas contra as fraudes e condutas impróprias. São regras impostas, também, para coibir outros problemas graves da economia globalizada, como a lavagem de dinheiro decorrente da corrupção, do tráfico de drogas e do terrorismo. Apenas a Anti-Bribery Convention (Convenção contra a Corrupção), elaborada pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), já foi assinada por 36 países, enquanto Austrália, Alemanha e África do Sul adotaram legislações semelhantes. Leis como a Sarbanes-Oxley (SOX, dos Estados Unidos), JSOX (Japão) e Canadian SOX (Canadá), relativas a governança corporativa, também apresentam inúmeras normas antifraude.
O momento é de mudanças para cerca de 40 empresas nacionais que têm ações listadas em bolsas de valores dos Estados Unidos. Elas estão correndo para se adequar às normas da Sarbanes-Oxley Act (SOX), a legislação norte-americana criada para impedir escândalos financeiros como os de anos atrás. O Securities and Exchange Comission (SEC) flexibilizou a norma para que as empresas brasileiras pudessem aproveitar seus conselhos fiscais, fazendo apenas algumas adaptações no órgão.
A promessa da SOX é de que as melhorias serão rigidamente cobradas. Entre os papéis do comitê de auditoria - ou a estrutura equivalente - estão a avaliação das práticas contábeis utilizadas antes da publicação das demonstrações financeiras e o acompanhamento do trabalho da auditoria externa.
O comitê também será responsável pela contratação dos auditores independentes e pelo monitoramento do processo de controle interno. Outra função é a participação nos trabalhos de investigação de fraudes e de análise de riscos. Após optar entre o comitê de auditoria ou o conselho fiscal turbinado, a empresa deve implementar um meio de comunicação de denúncias, que tem de preservar o anonimato do denunciante. As empresas devem utilizar o código de conduta ética para divulgar este canal, dizendo o que esperam dos colaboradores, clientes e fornecedores. Com a nova regra, os auditores independentes e o comitê de auditoria se examinarão mutuamente.
A Sarbanes incrementa processos de governança corporativa, torna visíveis problemas internos, influencia e gera confiança para o investidor. Se não houver o órgão adequado, elas são obrigadas a utilizar o conselho de administração para a função. Porém, todos os membros deverão ser independentes. Se o órgão não estiver apto a exercer o papel do comitê de auditoria, as penas, em caso de fraude ou negligência, chegam à multa de US$ 195 milhões e de dez a vinte anos de prisão. Desta forma, o comitê ou o conselho, deverão ser mais exigentes sobre a qualidade da contabilidade. Nos EUA, 206 empresas, de um total de 2.000, encerraram seus demonstrativos em 2004 com problemas na certificação de controle interno. A Sarbanes-Oxley está demonstrando que o mundo corporativo é transparente em suas práticas. Ao ampliar a discussão sobre os ajustes contábeis a um comitê que participa da estrutura principal da administração, o debate envolve executivos extremamente preocupados com a perpetuação do negócio. O importante é conhecer a SOX inteira, pois traz grandes conseqüências para os executivos. A Seção 302, por exemplo, responsabiliza o presidente e o diretor financeiro pelas informações prestadas ao mercado. Já a seção 404 é a que mais preocupa as corporações brasileiras. O grande objetivo da regra é garantir que o relatório anual seja um mecanismo seguro de orientação para o acionista e para o mercado. A Seção 404 está inserida num processo de suporte, assegurando que as informações financeiras estão baseadas em controles internos identificados e testados. A regra envolve várias etapas de análise e avaliação de controles internos. A seção é complexa, exigindo diversas certificações e recertificações.
Lei é um certificado de credibilidade. O número de empresas brasileiras com ações listadas em bolsas norte-americanas é restrito. Alguns especialistas calculam que sejam ao redor de 44. Acreditar que as diretrizes que regem esse seleto grupo não causará grande influência no mercado brasileiro é um engano. A tendência é que a SOX forme padrões também para empresas de capital aberto no Brasil ou que negociam com as corporações adequadas. Além disso, dezenas de empresas no País são subsidiárias de multinacionais que precisaram rever seus procedimentos. As empresas controladas por organizações que tenham ações nos EUA ficam obrigadas a adotar os mesmos modelos de controle interno e transparência. Não há exceção, quem é subsidiária de uma empresa americana ou não americana listada na bolsa de Nova Iorque, é obrigada a atender a SOX. O nível de adaptação dependerá de critérios de eleição de relevância do investimento feito no grupo.

Prejuízos crescentes As fraudes em empresas aéreas somam 600 milhões de dólares por ano e o prejuízo causado a elas aumentou cinco vezes desde 2.000 até agora, segundo o estudo feito pela Deloitte Touche Tohmatsu e pela Associação Internacional de Auditores Internos de Transportadoras Aéreas. A maior parte dos prejuízos vem da fraude no pagamento com cartão de crédito via Internet, que custa às empresas aéreas cerca de um milhão de dólares por ano e representa quase 60% das fraudes. Outros delitos que também têm ocorrido, segundo as empresas participantes da pesquisa, são falsificação ou roubo de bilhetes e falsas reclamações sobre bagagens.
Das 180 empresas aéreas ouvidas pela pesquisa, 79% disseram que foram vítimas de fraudes no último ano. As empresas low cost (de custo baixo) são as que registram maior número por conta da alta venda de bilhetes pela Internet. As empresas de transportes “charter” são as que menos sofrem, devido, segundo a pesquisa, ao contato direto com o público na hora de fazer o negócio.
Cerca de 90% das empresas aéreas ouvidas acreditam que os prejuízos devem aumentar, ou ao menos se manter, este ano. Mas, mesmo diante dessa previsão, 60% delas afirmam que não tomam providências para evitar novas fraudes, não fazem avaliações sobre possíveis riscos e não registram os ocorridos. Mais de um terço das empresas diz que só descobrem as fraudes “por acaso”.
Os nomes das companhias que participaram da pesquisa são confidenciais, mas 44% das participantes são da Europa, 17% das Américas, 12% da Ásia, 10% da Oceania, 10% do Oriente Médio e 7% da África.
Estudo da Funenseg (caderno 10, publicado em maio de 2006) de autoria de Lúcio Marques, explicita os problemas de fraudes no ramo das seguradoras. E revela dados de perdas por segmento de negócio das seguradoras. O estudo ressalta que a doutrina sobre fraude no Brasil é ainda escassa, trazendo gravíssimos prejuízos sociais. O prejuízo não é só das seguradoras, mas também da economia nacional e de cada um de nós em particular. As elevadas taxas que pagamos por nossa casa, nosso automóvel, resultam da fraude que assola o mercado segurador e que é praticada por segurados, corretores, funcionários de seguradoras, prestadores de serviços. Hoje se falsificam documentos em proporções alarmantes, muitas vezes de tabelionatos, cartórios e até de delegacias policiais que não existem. É verdade que é fácil fazer a fraude porque as seguradoras ainda acreditam nos artigos 1.443 (“o segurado e o segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estrita boa-fé e veracidade, assim a respeito do objeto, como das circunstâncias e declarações a ele concernentes”) e 1.444 (“se o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas por motivos e circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio perderá o direito ao valor do seguro e pagará o prêmio vencido”) do Código Civil Brasileiro e confiam nas declarações prestadas pelo segurado na proposta de adesão. No Brasil, apesar da constante ocorrência de problemas relacionados com fraudes, ainda não dispomos de dados suficientes para formatação estatística. Nos últimos anos, o mercado, através da Fenaseg, começou a discutir o problema, trocar idéias, informar casos e tomar conhecimento de outros, criando um setor específico para tratar do combate à fraude. Mas, é verdade também que muitas empresas acreditam que os controles e as medidas atuais de segurança empregados são adequados para protegê-los contra, por exemplo, funcionários descontentes ou com desvios de comportamento, concorrentes desleais e, até mesmo, fraudadores (terceiros). Normalmente, só são divulgados os grandes casos de fraudes e nunca os pequenos, que são inúmeros e se somados devem representar um percentual de mais ou menos 20% a 25% sobre todos os sinistros pagos. Na Europa já existe, há algum tempo, o Comitê Europeu de Combate à Fraude, que envolve diversos países como Bélgica, Suíça, República Tcheca, Alemanha, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Reino Unido, Grécia, Itália, Suécia, Áustria, Hungria, Irlanda, Luxemburgo, Portugal, e que mantém uma base de dados antifraude desde 1997. Nos Estados Unidos, as fraudes atingiram, no ano de 1997, o equivalente a 15% do PIB brasileiro, ou seja, algo em torno de 120 bilhões de dólares. Lá, foi criada e mantida pelas seguradoras a NICB – National Insurance Crime Bureau -, organização que opera banco de dados, investiga sinistros suspeitos, apóia atividades governamentais de repreensão, treina seus próprios agentes, os investigadores das seguradoras e até agentes do FBI, e forma uma consciência pública quanto à gravidade das fraudes contra seguros.
O maior problema enfrentado pelo mercado segurador é que, na maioria das vezes, ele só possui o indício. Quando comprovam a ação fraudulenta, em geral as seguradoras se limitam a cancelar o seguro, não pagar a indenização e dar o assunto por encerrado. Dificilmente instauram um processo criminal contra o fraudador que continua livre para aplicar novos golpes.

Alvos fáceis Os principais alvos de fraudes no mercado segurador são:
Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), que é o seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que tem motor próprio e circulam por terra ou asfalto. É nele que, na maioria das vezes, agem quadrilhas que falsificam documentos – muitas vezes de tabelionatos, cartórios e até de delegacias que não existem. Elas recebem indevidamente, forjam mortes acidentais e uma infinidade de casos. Para se ter uma idéia da dimensão do problema, dados catalogados pelo CNIS – Cadastro Nacional de Informações e Serviços apontam: em um estudo de 37 mil casos de sinistros de DPVAT foi pleiteada a soma de R$146.724.242,94. Destes, foram recusados 64,69%, ou seja, deixou-se de pagar R$ 94.917.734,87, considerando o risco de invalidez. Isto, no período de 1997 a 2001.
Incêndio: Diversos casos surgem constantemente envolvendo sempre somas vultosas de seguros feitos simplesmente com a intenção de fraudar as seguradoras. Um grande segurado alugou um prédio todo reformado, em ótimo estado de conservação, para colocar um depósito. Fez um ótimo seguro e trocou toda a fiação existente, nova, por outra velha e cheia de problemas, ocasionando um curto e um grande incêndio. Neste episódio, foi detectado um indício de fraude, pois houve comprovação da substituição, desnecessária, das instalações elétricas.
Vida e acidentes pessoais: Vários tipos de fraudes são aplicados nestes ramos. Em acidentes pessoais o mercado normalmente se depara com automutilação de órgãos. Já na carteira de vida são aplicados vários tipos de fraude. Um industrial de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, tinha contratado mais de dez apólices ao longo de sua existência e quis o destino que morresse de infarto. Como tinha adquirido, além do seguro de vida, um de acidentes pessoais, que pagaria em dobro a indenização em caso de acidente, a família simplesmente jogou o corpo numa piscina, vazia, para transformar a morte natural em acidental. Observa-se ainda, neste ramo, as fraudes praticadas por profissionais liberais na área de auxílio-doença (renda por invalidez temporária).

Diversidade nas fraudes Vários tipos de fraude são encontradas no mercado segurador e entre elas é importante destacar as seguintes:
conto do resgate: Ocorre quando uma pessoa não habilitada procura um segurado antigo, alegando a existência de um resgate e se oferece para fazer este procedimento mediante o pagamento de 5% do total do depósito a ser feito na conta do segurado que é feito com um cheque normalmente roubado. Ao apresentar o comprovante do depósito como prova, o fraudador recebe do segurado um cheque no valor do percentual combinado.
falsificação de assinatura: Prática bastante utilizada em descontos em folha de pagamento para fazer novos seguros ou aumento de valores. plástica: É feita uma troca deliberada da idade do proponente.
atestado de óbito falso: Assinado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina. Alguns critérios podem e devem ser utilizados para reduzir a sinistralidade em Seguros de Vida e Acidentes Pessoais e, conseqüentemente, a fraude. Em primeiro lugar, as seguradoras devem legitimar os documentos como boletim de ocorrência, laudo do Instituto Médico Legal (IML), certidões apresentadas e o próprio laudo do médico assistente.
Também uma perícia médica vai proceder a uma análise documental dos pleitos de indenização, avaliando-se as seqüelas descritas e sua irreversibilidade, estabelecendo-se a caracterização da parcialidade ou totalidade da invalidez. Quando estiverem esgotados todos os recursos da análise documental e da perícia médica indireta, executa-se a perícia médica direta, que é realizada por médicos especialistas em suas respectivas áreas de atuação clínica, sempre orientados pela medicina securitária. Também uma auditoria médica pode ajudar bastante, pois é uma ferramenta utilizada na busca de informações clínicas e de exames complementares para elucidação de sinistros questionados. Ela pode englobar entrevistas com beneficiários, segurados e nos hospitais e clínicas na busca de um prontuário. Busca nos prontuários o início da doença, início e data do tratamento e demais informações necessárias para elucidar o fato.
saúde: A área da saúde apresenta índices assustadores de fraude envolvendo desvios administrativos praticados por funcionários e/ou médicos de clínicas, casas de saúde, hospitais, como, por exemplo, atendimentos forjados, pacientes fantasmas, empréstimo de carteira, falsificação de receitas e notas fiscais, inclusão de materiais e medicamentos não utilizados e muitos outros.No mercado de seguro saúde, de 10% a 15% dos reembolsos pedidos são indevidos. De 12% a 18% das contas hospitalares apresentam itens indevidos e de 25% a 40% dos exames laboratoriais não são necessários.
automóveis: Talvez seja a carteira que mais tem contribuído com fraudes depois do DPVAT. A falta de empregos e a falta de um crescimento econômico sustentado aumentaram em até 15% os golpes contra o seguro de automóvel. Podemos dizer que existem várias modalidades praticadas como, por exemplo, empréstimo do seguro para terceiros; maquiagem para aumentar ou agravar os estragos e fugir da franquia; reclamação de roubo ou furto com documentos falsos; venda do veículo em outro país seguida de reclamação de roubo.
transportes: Também na carteira de transporte temos ocorrências de fraude.
A tarefa de coibir as fraudes de seguros é difícil, mas não existe crime perfeito. Os efeitos negativos da fraude podem ser mensurados com o aumento crescente do custo do seguro, prejudicando o bom segurado. A saúde financeira das seguradoras é afetada pelas fraudes, prejuízo que acaba acarretando mais custos para o consumidor, pois existe o rateio dos valores pagos com fraude entre todos, os bons e os maus segurados.
Segundo pesquisa realizada pela KPMG, em 2000, para toda a América Latina, nada menos do que 93% das companhias seguradoras pesquisadas consideram a fraude uma ameaça para seu negócio - uma ameaça que é responsável por 93% das perdas financeiras das empresas. A principal fonte da fraude (42%) são os próprios clientes e, para a metade das companhias pesquisadas, a sociedade brasileira é muito tolerante com a fraude em seguros.
O seguro de vida e seguro de danos respondem por 40%, cada um, dos casos de fraudes contra seguradoras, ficando o de saúde e o de acidente com os 20% restantes. Para 79% dos entrevistados, a reclamação de sinistros é o processo mais sujeito a fraudes. O montante financeiro por fraude nas reclamações de sinistros durante o ano de 2000 envolveu, em 50%, valores de até 250 mil dólares. Perdas de 251 mil até 5 milhões de dólares responderam por 34%. Mas fraudes superiores a 5 milhões de dólares atingiram o percentual nada desprezível de 16%. E as perdas monetárias das reclamações foram absorvidas em 79% pelas próprias companhias. Em 2000, 62% das companhias entrevistadas investigaram mais de 500 reclamações de sinistros, enquanto 22% pesquisaram menos de 50 reclamações. Um total de 86% das companhias indicaram que, no mesmo ano, foram encaminhados à polícia menos de 50 sinistros. A pesquisa apurou que os métodos mais utilizados na maioria das fraudes foram reclamações falsas (37%), seguidas de falsificação de documentos, (29%). Embora a pesquisa seja de sete anos atrás, mostra de forma contundente a problemática que o setor vive.

Criatividade na internet Na medida em que a utilização da internet avança e transforma a sociedade, o governo e a maneira de efetivação de negócios, surgem mais e mais formas de condutas delituosas neste ambiente. Incentivados pelo anonimato que a grande rede proporciona, e também pelo baixo custo de aparatos tecnológicos possibilitadores de crimes cibernéticos, os infratores se mostram cada vez mais inventivos e capacitados na arte do dano informático.
A velha fraude, tão conhecida entre nós brasileiros por constar quase diariamente nas manchetes da imprensa, foi perfeitamente incorporada ao meio digital. Com graus variados de requinte, fraudadores encontram na web um campo fértil para suas maquinações criminosas, levando a atividade de ludibriar o alheio ao destaque na seara dos delitos informáticos. A intangibilidade fornece abrigo para mentes ardilosas planejarem seus golpes.
As transações em e-business e as fraudes eletrônicas são os maiores desafios da fiscalização do sistema financeiro. Uma pesquisa da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) mostrou que as transações por internet banking cresceram 177%, em 2002, representando 11,7% do total transacionado. Considerando que no meio eletrônico as informações precisam ter total disponibilidade, o vilão de bancos e clientes, passou a ser a fraude bancária via internet. Assistiu-se ao surgimento de novas modalidades de roubo como o envio de e-mails falsos para induzir clientes a informar senha, número da conta corrente e dados pessoais. Nesses casos, os fraudadores desenvolveram programas de captura de senha e outras informações, que se instalam quando o e-mail é aberto. Neste momento, é preciso pontuar a diferença entre fraude e lavagem de dinheiro, principalmente no que tange ao tempo. Em ambos os casos, há a intenção de enganar a instituição financeira e/ou seu cliente, entretanto, o fraudador tem urgência em retirar o dinheiro desviado/roubado. Já para quem faz lavagem de dinheiro quanto mais tempo se passar, melhor. Uma das técnicas é deixar o dinheiro que seguiu via ordem de pagamento esquecido por meses na agência bancária ou em contas de ‘laranjas’.
Mais complexas e em franco crescimento, as fraudes em cartão de débito, cuja prevenção é praticamente inexistente nos bancos brasileiros, foram agravadas pela quase instantaneidade dessas transações, imposição do SPB. Com cartões de crédito, a vigilância não pode ser menor. Segundo os responsáveis pela monitoração de pagamentos via cartão de crédito, cerca de R$ 3,8 mil são roubados por minuto em compras remotas (sem a presença do dono do cartão), feitas pela internet, por telefone e por fax. Além disso, a maioria dos bancos médios e pequenos não possuem tecnologia anti-fraude e os poucos que investiram, contam com sistemas deficientes que buscam padrões de comportamento anômalos, facilmente burlados.
Tais assertivas são corroboradas pelo conclusivo relatório do FBI – Federal Bureau of Investigation, em seu órgão voltado exclusivamente para fraudes na Internet, o IFCC- Internet Fraud Complaint Center, cuja existência já aponta a importância do tema abordado neste texto. O IFCC foi constituído em maio de 2000, como uma parceria entre o FBI e o órgão investigador de crimes de “colarinho branco” dos Estados Unidos, o NW3C- National White Collar Crime Center, com a missão de catalogar e encaminhar para investigação as ocorrências de fraudes na internet. O primeiro dado relevante demonstrado neste documento é a progressão delituosa no ambiente digital, aumento de 420% ao longo dos últimos seis anos.
Desde o início de sua operação, o IFCC passou a receber denúncias de fraudes ocorridas na Internet por meio de seu website, e-mail, telefone, correio, fax, pessoalmente, por material impresso e via salas virtuais (chat rooms). Os números apresentam escala crescente e os dez tipos de fraudes são:
Fraude em leilões online - 46.1%. Tipo mais comum de fraude, onde o delito pode ocorrer com a falsa oferta de produtos, comercialização de frutos de roubo, ou ainda se dar no campo da propriedade intelectual.
Fraude em contrato de compra e venda (falta de entrega ou pagamento) - 31.3%. O comércio eletrônico também é caminho para fraudadores, como a oferta de produtos e serviços efetuados de maneira fraudulenta.
Fraude em cartão de crédito ou débito - 11.6%. A obtenção de números de cartões alheios acarretando uso criminoso.
Fraude de investimento - 1.5%. O fraudador utiliza artimanhas de convencimento e tecnologia para alegar a possibilidade de ganhos financeiros se a vítima concordar com esquemas de investimento inexistentes, como “pirâmides”. Pode ser enquadrado aqui o espelhamento de websites de instituições bancárias, fraudando-se correntistas desavisados com pedidos de recadastramento, o que ocorreu recentemente no Brasil.
Esta atividade mereceu um alerta da International Chamber of Commerce, em 2002.
Fraude em negócios - 1.3%. Empresas utilizando o ambiente digital para cometer fraudes comerciais semelhantes às perpetradas no mundo físico, tais como fraude contra credores e infrações de propriedade industrial.
Fraude em confidência - 1.1%. Delito presente em relacionamentos, quando o criminoso utiliza informações confidenciais para causar perda financeira. Este item engloba uma vasta gama de ações delituosas, como fraude em leilões, falta de entrega de produto ofertado e demais falsidades.
Roubo de identidade - 1.0%. Problema crescente com casos relatados em vários países do mundo, com grande incidência no leste europeu. Há efetivação de negócios lícitos e ilícitos com utilização de identidade de terceiros. Compras, jogos em cassinos online e assinaturas de serviços de pornografia na web são as principais atividades efetuadas por ladrões de identidade. Fraude em fatura - 0.5%. Tipo delituoso que se enquadra em fraudes contra instituições financeiras, ocorre no ato do pagamento de algum débito legítimo efetuado eletronicamente.
Fraude “Nigerian Letter” - 0.4%. A conhecida “Conexão Nigéria” ou “419 Fraud”, em alusão ao código penal nigeriano, funciona como um “pedido de relacionamento comercial”, com alegação de possibilidade de expatriação de fundos (ilegais ou legais) sob a hipótese de depósito de “comissão antecipada” ou “taxa de transferência” na conta do proponente. Este golpe é conhecido como “scam”, possui um sem número de variações e pode ser melhor conhecido no website Scam O Rama (www.scamorama.com). Os prejuízos com este golpe somaram 1,6 milhão de dólares em 2002.
Fraude de comunicações - 0.1%. Processos fraudulentos envolvendo sistemas de informação em diferentes meios de comunicação, como clonagem de aparelhos móveis, redes sem fio etc. O rol elencado acima é referente ao território norte-americano, mas é evidente o caráter transterritorial da internet, o que torna esta listagem importante para qualquer jurisdição. É um panorama inusitado: a mesma tecnologia que transforma nosso cotidiano também serve de suporte para o incremento de possibilidades delituosas, as quais todos estamos expostos. Velhos gatunos caçando novos incautos. O mundo digital demanda precauções redobradas.
Os golpes realizados por meio eletrônico causaram prejuízos na ordem de 300 milhões a instituições financeiras no Brasil, só em 2005. É crescente o envolvimento do crime organizado nas ações de golpes eletrônicos, servindo para lavagem de dinheiro e alocação de “computadores zumbis” a fim de propagar novas pragas digitais. Em 2005, o Brasil representou 21.17% das origens de ataques via internet, sendo o segundo colocado no rankig mundial, perdendo apenas para os EUA, segundo o CERT.Br (Centro de Estudos, Respostas e Tratamento de Incidentes de Segurança do Brasil).

Taxionomia e perfil Taxionomia significa o entendimento das características da fraude, o estudo dos fatores motivacionais e suas interligações e interdependências. A questão estratégica é entender de forma clara e direta como pensa e age o fraudador, pois desta forma é que podemos elaborar processos preventivos. É preciso se estudar o perfil do fraudador nas empresas e os fatores motivacionais.
Quem comete fraudes corporativas? Essa é uma das perguntas cada vez mais comum em tempo de economia globalizada e das comunicações instantâneas.
A empresa de consultoria KPMG International realizou um estudo denominado Profile of a Fraudster – Survey 2007, que permite avançar na resposta a essa questão.
O Survey teve como base 360 perfis de responsáveis por fraudes corporativas, identificados entre centenas de casos nos quais a área de Forensic da KPMG vem trabalhando nos últimos anos, na Europa, Oriente Médio e África. O trabalho começa com um alerta: em geral, o fraudador é um colega de trabalho sempre disponível para colaborar, educado, o que reduz as suspeitas. Os maiores responsáveis por condutas impróprias trabalham dentro das empresas-vítimas. E em postos de destaque. Em 89% dos casos, as fraudes são cometidas contra os próprios empregadores, destacando-se que 86% dos responsáveis pertencem à alta administração (60%) ou à gerência das empresas (26%). A maioria dos fraudadores está na empresa há mais de seis anos. O fraudador é homem (85% dos casos), com 70% na faixa dos 36 aos 55 anos. Age sozinho em 68% dos delitos. É interessante o fato de que 91% dos autores não se contentam apenas com uma fraude. Na Europa, um em cada dois delinqüentes lesa a empresa em pelo menos um milhão de euros. O mesmo ocorre com um em cada três fraudadores na África do Sul e um em cada quatro na Índia e no Oriente Médio. Em mais da metade dos casos, havia suspeitas anteriores sobre o comportamento do fraudador. Mas, em 21% das ocorrências, apesar disso, a empresa não adotou qualquer medida de prevenção. Destaca-se que 49% dos fraudadores obtiveram sucesso inicial, explorando as deficiências dos controles internos da empresa. Ou seja, controles internos eficientes são cruciais para a detecção e prevenção de condutas impróprias.
No Brasil, a KPMG realizou uma pesquisa de perfil e o resumo das respostas apontou que o fraudador: faz parte do staff (57%); na maioria é homem (83%); tem entre 26 e 40 anos; tem remuneração superior a R$ 1.000 e inferior a R$ 4.500 (61%); está há mais de dois anos na empresa (38% entre dois e cinco anos).
A empresa de consultoria Ernst & Young realizou também a mesma pesquisa, entre julho e setembro de 2005, no eixo Rio de Janeiro e São Paulo, entrevistando 151 CEOs, diretores financeiros e profissionais do nível gerencial. O perfil do fraudador incide, em 79% dos casos, como funcionário, e em 52% com envolvimento de uma única pessoa; 66% possuíam mais de dois anos de empresa; 44% com idade entre 25 e 44 anos. Em São Paulo, o fraudador típico possui nível universitário (58%) e remuneração acima de R$ 2.000 (61%). No Rio de Janeiro, o fraudador típico possui escolaridade média e ou curso superior incompleto (51%) e remuneração abaixo de R$ 2.000 (61%).
Podemos concluir que o fraudador é um “inimigo íntimo”, ou seja, conhece todo o processo e as respectivas fragilidades, realiza o estudo identificando a lógica do sistema de controle, suas falhas prováveis e a partir disso elabora sua estratégia de agressão.

Motivações e “jeitinho” Quais são os motivos do fraudador? No mesmo estudo, Profile of a Fraudster – Survey 2007, a KPMG International identificou que a confiança é um fator-chave de risco. Há a necessidade da empresa manter o equilíbrio entre confiança e controle interno.
Ao traçar o perfil do fraudador, o trabalho analisa a oportunidade, motivos e a racionalização que faz ao cometer o delito. A oportunidade surge exatamente pelo excesso de confiança, que abre espaço para as fraudes. Entre os motivos centrais estão a manutenção de um estilo de vida exagerado. O estudo da racionalização da fraude revela que o responsável geralmente considera ter direito ao que está tomando da corporação.
A exemplo das respostas das pesquisas passadas realizadas no Brasil, a KPMG, em 2004, atribuiu ao enfraquecimento dos valores sociais e morais (62%) a grande causa para o aumento na ocorrência de fraudes. São citadas em seguida a impunidade (52%), as falhas nos controles (51%) e as dificuldades econômicas (41%).
É interessante observar que o maior fator motivacional é a quebra dos valores morais e éticos. Por que? Na verdade , isto sinaliza que a alta administração precisa dar o exemplo nas suas condutas básicas. Há a necessidade da empresa deixar clara a fronteira do ilegal e do ilícito, caso contrário à progressão é geométrica.
Pensemos em um exemplo prático que hoje ocorre no Rio de Janeiro. Imaginemos que somos uma empresa, de caráter nacional ou até multinacional, que fabrica e distribui produtos no Rio. O produto é atrativo para a comercialização no mercado paralelo e ou informal. A regional possui, como toda empresa organizada e estruturada, metas de vendas. A equipe tem que vender e a logística, distribuir.
No Rio de Janeiro existem áreas, que não são poucas, onde as facções criminosas (milícias ou Comando Vermelho, Amigos dos Amigos, Terceiro Comando) não deixam entrar nenhuma empresa para realizar serviços ou fazer distribuição em pontos de vendas de seus produtos. Para poder cumprir as metas de vendas e, obviamente, ascender na carreira dentro da empresa, a diretoria regional e seu “staff” solicita que os gestores “dêem um jeito”. Como? Um jeito em que a empresa não possa, depois, ser responsabilizada ou ligada a condutas ilícitas, pois ela tem um código de conduta, de ética e até pertence a organizações contra a corrupção. Pois bem, este “jeitinho” é simplesmente entrar em acordo com o chefe ou com o líder da comunidade, não com o chefe d e uma facção. É o líder da comunidade que vai liberar o serviço da empresa, mediante uma “doação” em produtos que ele empregará da forma que lhe convier.
A empresa não pode pagar propina, ou para ser mais popular, pagar o “arrêgo”. Assim, está doando ao líder da comunidade.

E quem entrega a “doação”? A equipe de distribuição, que conhece todos na comunidade. Esta conduta é ilegal? É ilícita? É ética? Como se poderá cobrar da equipe de distribuição uma conduta ética, se eles próprios são os intermediários do desvio desta conduta? Como se poderá mitigar riscos de fraudes, desvios se a própria diretoria e gerência praticam e incentivam de forma direta o desvio de conduta? E a empresa ainda pensa em implantar programas de transparência,incentivando seus colaboradores a denunciarem qualquer conduta ilícita. Para refletir: agir assim é ou não é uma quebra dos valores morais e éticos da empresa? Depois, no caso dos fatos chegarem à mídia, a diretoria, digamos, de São Paulo, com presidente e vice-presidente vão dizer que não sabiam, que não tinham conhecimento das práticas daquela regional. Como não sabiam? Não estão cientes dos cenários do Rio de Janeiro? Não lêem jornal? Não vêem televisão?
Por esta razão é que a SOX define bem a responsabilidade da diretoria, evitando este tipo de resposta. O caso da CISCO Brasileira, lamentavelmente, teve o discurso citado acima. O vice-presidente mundial, Howard Charney, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, publicada dia 1º de novembro de 2007, no caderno Economia, declarou: “Nós simplesmente não sabíamos”. Pasmem!
De acordo com a Association of Certified Fraud Examiners, Associação de Examinadores Certificados de Fraudes (ACFE), a motivação inicial para uma pessoa cometer algum tipo de ato ilícito é estar vivendo abaixo de suas expectativas econômicas, ou seja, a necessidade percebida e não compartilhada da dificuldade financeira devido a, por exemplo, perda de dinheiro em jogos de azar, excesso de gastos gerado pelo nascimento de mais um filho ou um caso de doença na família.
Mas se quem comete uma fraude não é desonesto por natureza, o que o leva a executar ações que ele próprio julga erradas? Para explicar esse fenômeno, em 1973, Donald Cressey, Ph.D. em criminologia pela Universidade de Indiana, criou a teoria do Triângulo da Fraude, cujo esquema segue:
Somente a necessidade financeira, o primeiro vértice deste triângulo, não leva a ocorrência de uma fraude. É necessário que a pessoa ou funcionário perceba a possibilidade de executá-la devido à sua posição de confiança dentro da organização e ao seu conhecimento técnico. Este é o segundo vértice do triângulo: a crença de que a fraude pode ser perpetuada sem ser descoberta, ou a oportunidade.
O terceiro e mais intrigante vértice do triângulo da fraude é a racionalização. Este é um componente necessário do crime antes deste ocorrer, e também parte da motivação. A racionalização é necessária para que o fraudador possa cometer um ato ilícito sem deixar de se considerar uma pessoa boa e de confiança, algo que o faz justificar o seu erro. Alguns exemplos de racionalização: o dono de uma empresa pode pensar que atos ilegais são permitidos porque “não pode estar roubando de si próprio”; um funcionário pode justificar estar somente “pegando um empréstimo” da empresa para auxiliar a família em um momento de dificuldade. Pode também alegar ser prática comum da empresa, ser de conhecimento de seu chefe ou considerar propinas como um auxílio salarial; um controller pode justificar a maquiagem dos números para proteger o emprego de seus colegas.
A racionalização é o coração da psicologia do fraudador. É a habilidade que a pessoa que comete o delito tem de convencer a si própria de que um ato ilegal possa ser algo aceitável. Mesmo que haja a necessidade e a racionalização para ocorrência de uma fraude, ambos difíceis de controlar, é possível ainda mitigar a oportunidade por meio da melhoria contínua dos controles internos. Não existindo a oportunidade, a fraude não tem como ocorrer, independente de outros fatores.

Lógica Para que se possa entender de forma clara como pensa o fraudador, é preciso estudar três fatores, visando identificar a lógica de agressão do fraudador. São eles: motivações do fraudador; causas e oportunidades e a lógica e ou a estratégia do fraudador Podemos classificar em três macro fatores as motivações do fraudador.
Natureza da satisfação: É preciso entender qual é a natureza de satisfação do fraudador, se é de cunho psicológico, intelectual ou financeiro. Em quase 95% das fraudes no mundo corporativo, a natureza da satisfação é financeira. Mas temos que procurar identificar as condições ambientais. Como exemplo se pode citar o caso de um funcionário que foi preterido na promoção por outro mais jovem e com menos tempo de empresa. Ele pode ficar magoado e a partir daí racionalizar que pode desviar recursos já que a empresa não valorizou seu tempo de dedicação. Por esta razão é necessário o perfeito entendimento da natureza da satisfação do fraudador.

Aposta do fraudador em ser descoberto: o fraudador para cometer a fraude tem que identificar as oportunidades, que podem variar desde a eficácia dos controles internos da empresa, indo para o perfil dos auditores e da equipe de investigação. Este fator é muito importante, pois é nele que o fraudador vai se basear para continuar na sua empreitada. Expectativa de punição: neste fator, o fraudador avalia a política da empresa, seus pontos fracos em relação a condutas semelhantes, a legislação e a política de punição da empresa. O quanto a empresa está disposta em se expor para seu mercado, o quanto a divulgação de uma fraude pode impactar na imagem da instituição. É outro ponto importante pois na verdade o fraudador pode até ser descoberto, mas qual é a real chance de ser punido. Quanto tempo leva para que o inquérito saia da delegacia e vá para o Judiciário? A empresa possui provas contundentes ou só suposições?
Com base no estudo destes três fatores, pode-se identificar a real motivação, ou seja o quanto o fraudador está disposto a investir na continuidade do delito.

Oportunidades O segundo fator estratégico é identificar as causas que potencializam a fraude no processo ou área que se está estudando. Para isso deve-se pensar como um fraudador, imaginando como se poderia burlar os controles e sistemas de segurança existentes. Eles de fato podem bloquear as oportunidades? Temos o controle efetivo sobre o processo? O grande ponto é identificar quais são os pontos frágeis, pois o fraudador conhece o processo. Não se pode esquecer que o fraudador é inimigo íntimo, é colega de trabalho, conhece todo o processo e terá que agir nos pontos considerados vulneráveis.
Sabendo o nível de motivação do fraudador, os pontos considerados frágeis no processo, se tem plena condição de projetar qual será a lógica da agressão. A estratégia que o fraudador irá utilizar deverá estar embasada nestes dois pontos: motivação e fragilidade dos controles.
Entendendo estes três fatores há condições de compreender a dinâmica da fraude, podendo-se implantar reais processos preventivos.
Ressaltamos que quando houver boa motivação e fragilidades de controles, a fraude tende a acontecer, independente das conseqüências e ou punição. A cabeça do fraudador estará preparada para suportar a pressão da punição, dependendo do ganho que ele terá.
Como exemplo temos o caso de uma ex-funcionária que fraudou o INSS, ficou presa em sistema especial em um quartel da Polícia Militar do Rio de Janeiro e quase nada foi recuperado. Outro exemplo é o caso do juiz Venceslau, de São Paulo, que está em regime de prisão domiciliar e também nada foi recuperado.
Tipificação Segundo a pesquisa da KMPG de 2004, são os departamentos mais afetados são o financeiro (39%) e a área de compras (29%), enquanto as formas mais usuais de fraudar são por cheques ou documentos burlados (37%), roubo de ativos da empresa (33%), apresentação de falsas notas de despesas (30%) e notas fiscais frias (23%).
Esses percentuais cresceram em relação à pesquisa de 2002, quando a falsificação de cheques/documentos foi de 34%. As falsas notas de despesas representavam 24% e o item notas fiscais frias gerou 16% das respostas. O roubo de ativos manteve-se em 33%. As propinas também tiveram um aumento no índice de resposta, passando de 10% para 14%.
A maior parte das perdas (83%) é inferior a R$ 1 milhão. Todavia, quase 50% das empresas não as recuperam.
Mais da metade das empresas participantes da pesquisa descobriu a fraude por meio de seus controles internos (52%). A auditoria e a revisão interna também foram formas de constatar um grande número de atos fraudulentos (39%). Quase 30% receberam informações de seus próprios funcionários. Após a descoberta de fraudes, a maioria das empresas (60%) demitiu os envolvidos e quase a metade delas (29%) apresentou queixa criminal contra os fraudadores; as investigações – tanto internas como externas – representam 33% das medidas adotadas.
Os pedidos de indenização permaneceram no mesmo patamar da pesquisa de 2002 (11%), enquanto a comunicação à seguradora decresceu de 5% para 2%. Conhecer para agir Só a metade dos fraudadores foram processados. Quantos foram realmente punidos? Faltou provas? Faltou política de punição? Houve real interesse em punir os fraudadores? São perguntas que devemos procurar responder, pois caso contrário os processos preventivos de nada adiantarão, pois não se consegue atingir a verdadeira raiz do problema.
É de importância fundamental o levantamento e o estudo dos fatores motivacionais, pois a partir do momento em que os conhecemos com mais profundidade e se tem consciência da sua dinâmica, se pode tomar reais ações preventivas.
O conhecimento dos fatores e perfis do fraudador dá condições de, a partir dos indícios, traçar táticas para detectá-las e iniciar uma investigação com a brevidade que é necessária.
Um sistema detectivo de fraudes só será eficiente quando do entendimento desta dinâmica, que exige a integração do conhecimento do investigador e ou auditor de inúmeras disciplinas. Esta complexidade será minimizada com a construção da lógica do fraudador, evidenciando a sua estratégia de agressão.

Antonio C.Ribeiro Brasiliano

Doutor em Science et Ingénierie de L’Information et de L’Intelligence Stratégique ( Ciência e Engenharia da Informação e Inteligência Estratégica) pela UNIVERSITÉ EAST PARIS - MARNE LA VALLÉE – Paris – França; Master Degree - Diplome D´Etudes Approfondies (DEA) en Information Scientifique et Technique Veille Technologique (Inteligência Competitiva) pela UNIVERSITE TOULON – Toulon - França; Especializado em: Inteligência Competitiva pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ; Gestión da Seguridad Empresarial Internacional – Universidad Comillas – Espanha; Segurança Empresarial pela Universidad Pontifícia Comillas de Madrid – Espanha; Planejamento Empresarial, pela Fundação Getúlio Vargas - SP; Bacharel em Ciências Militares, graduado pela Academia Militar das Agulhas Negras; Bacharel em Administração de Empresas; Autor de vários livros Editor da Revista Proteger e Diretor Executivo da BRASILIANO & ASSOCIADOS.

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