Triângulo do Crime
- Escrito por Carlos José Santana
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O crime é um ato que viola uma norma moral ou violação da lei penal constituída, é uma ação ou omissão de atos que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo, de ação ou omissão típica, ilícita e culpável.
Comportamento Criminoso
Constitui um conjunto de ações praticadas por um infrator da lei, que desencadeia o ato criminoso, onde são confeccionados elementos diferenciados que caracterizam o autor, mesmo quando este seja desconhecido.
A este conjunto de elementos dá-se o nome de Modus Operandi (MO) que é método de trabalho do criminoso, determinado pela forma, pelos instrumentos usados para execução de um ato ilícito, pelo tipo de vítima ou tipo do crime.
Um comportamento criminoso reproduzido sistematicamente pode aperfeiçoar a forma de agir (técnica) do infrator da lei.
O modus operandi é a forma pela qual o mesmo (infrator da lei) alcança a satisfação emocional na execução do ato (motivação).
Uma forma de representamos o crime e entendemos melhor porque ele ocorre, sem entrarmos nas questões políticas, sociais, morais e religiosas. É a utilização do Triângulo Crime, que mostra os três componentes essenciais da prática do crime ou seja a ação criminosa.
Triângulo do Crime
Motivação, técnica e oportunidade: estes são os três componentes essenciais da prática criminosa que, valem para, roubo/furtos, seqüestros, fraudes, crimes via Internet e outros.
- Motivação - O criminoso tem um desvio de caráter e personalidade e quer praticar o crime, que sempre vai existir devemos estar preparados para ameaça (ocorrência do crime).
- Técnica - Esta sempre sendo renovada e devemos estar atualizados.
- Oportunidade - Existe um bem, para nós valioso, o acesso a ele foi conseguido de uma forma oportuna, ou seja, foi dada a oportunidade ao infrator da lei para ele pratique o crime.
Dos três componentes que compõe o Triângulo do Crime, que podemos tratar de uma forma mais enfática a ação do infrator da lei que é a oportunidade, evitar que elas surjam para que o crime não ocorra, fazendo investimentos necessários em análise de riscos, projeção de cenários (criminalidade, questões sociais, ambientais, educação, etc.), treinamentos, normas, procedimentos, recursos humanos, recursos tecnológicos e acompanhamento e avaliação dos investimentos realizados para mitigação dos riscos ou seja do crime.
Sendo está representação do crime mais um elemento a disposição do profissional de segurança, que pode ser utilizado no seu dia a dia para uma melhor compreensão e definição das questões relacionadas ao crime ou seja os riscos inerentes as empresas e a sociedade.
Carlos José Santana
Especialista em Segurança Empresarial com Pós Graduação - MBA – Gestão em Segurança Empresarial, pela FECAP - Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado e Brasiliano & Associados, graduado em Desenho Industrial pela Faculdade de Belas Artes de São Paulo, com de 10 anos experiência na gestão das áreas operacionais, comerciais e técnicas de empresas de: Segurança Eletrônica, Segurança Privada, Monitoramento de Alarmes, Gerenciamento de Riscos e Rastreamento de Veículos, com larga experiência no atendimento aos segmentos do Varejo, Farmacêutico, Metalúrgico, Alimentício, Cigarros e outros.