TIPOS DE FURTOS EM SUPERMERCADOS
- Escrito por João Carlos Lapa
- Publicado em Prevenção de Perdas
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Os furtos constituem-se em cerca de um terço das perdas totais nos supermercados. Podemos dividir os furtos em 3 tipos, internos, externos e dos entregadores e para cada um destes tipos, existem inúmeras modalidades de praticar o ilícito com propósito de levar vantagem. Abaixo algumas das praticas cometidas mais comumente nas lojas.
FURTOS INTERNOS são aqueles que tem a participação de algum colaborador da loja ( funcionário ou terceirizados ) que através de artifícios mal intencionados, geralmente em duplas ou bandos, sempre com objetivo de levar vantagem ilegal, aproveitando-se de descuidos, falta de controle ou de vigilância, para apropriar-se de mercadorias, bens ou valores, para uso próprio ou revenda ilegal.
EXEMPLOS DE FURTOS INTERNOS
Ocultação de produtos ( geralmente sob as vestes ou dentro de bolsas ou mochilas)
Produtos misturados no lixo ( ocultação do produto a ser furtado junto do lixo para posterior na lixeira )
Conluio com entregadores ( acordos ilícitos com entregadores, motoristas e carregadores, visando vantagens para um ou ambos os lados, adulterando as quantidades, pesos, conteúdo ou valores recebidos )
Troca de etiquetas (adulteração de pesos ou valores nas etiquetas ou trocas das mesmas sempre por menor valor)
Preparação de produtos processados ( preparação de produtos manipulados com algum tipo de vantagem ilícita, tais como limpeza exagerada, retirada de aparas acima do padrão, troca do conteúdo por mercadoria de maior valor )
Descontos em proveito próprio ( aplicação de descontos irregulares para si mesmo)
Fraudes no PDV( as mais variadas ações desonestas no caixa, utilizando anulados irregulares, cancelamentos inexistentes, não pagamento do produto)
Conluios com terceiros ( atos desonestos em parceria amigos, parentes e pequenos comerciantes sempre com objetivo de levar vantagem e ocasionando perdas para a empresa
FURTOS EXTERNOS são aqueles praticados pelos clientes e “clientes”, isto é, existem clientes que vem a loja para efetuar compras, mas acabam praticando furtos ou fraudes, devido as vulnerabilidades e falta de controles ocorrentes nas lojas. Já os “clientes”, são aqueles que se dirigem as lojas com o propósito exclusivo de fraudar e furtar e assim levar vantagens ilícitas
EXEMPLOS DE FURTOS EXTERNOS
Ocultação de produtos ( modo mais comum de furto, o “cliente” oculta os produtos sob as vestes ou em bolsas e mochilas )
Troca de Etiquetas ( alteração ou troca de etiqueta de preço ou identificação do produto visando vantagem escusa )
Substituição do conteúdo( troca do conteúdo de uma embalagem por produto de maior valor, meio muito usado também )
Evasão de produtos dentro de embalagens ( ocultação de outros produtos dentro da embalagem de uma mercadoria)
Não pagamento no caixa( aplicação de alguma maneira ilícita para não pagamento de parte das compras, como “passar os produtos” ou deixá-los na parte inferior do carrinho de compra, meio também muito comum )
Fraudes na frente de caixas ( toda e qualquer maneira ilícita que o “cliente” utiliza fraudar a empresa sem o auxílio de colaboradores)
Simulação de trocas ( produtos que foram furtados, são “esquentados” através de uma troca indevida )
Evasão de carrinhos e cestas de compras ( desvio de carrinhos ou cestas de compras pelos “clientes”, colocando-os em seu veiculo ou simplesmente apoderando-se deles )
FRAUDES DE ENTREGADORES são os furtos e mais freqüentemente, as fraudes praticadas pelos entregadores, que deveriam restringir-se as suas atividades, mas tentam burlar as rotinas, ludibriando os conferentes mais desatentos, com mais variados artifícios desonestos, violando embalagens, logrando as contagens e pesos abaixo daqueles faturados, sempre com o objetivo de apropriar-se ilegalmente de mercadorias para uso pessoal ou para revenda em comercio ilegal.
EXEMPLOS DE FRAUDES DE ENTREGADORES
Lastro falso ( durante o empilhamento, o entregador monta uma camada menor de produtos desviando parte da quantidade)
Peso a menor (o entregador aplica recurso ilícito para fraudar o peso da mercadoria, utilizando objetos para aumentar o peso. Nos locais onde a carne é pesada com o lombador, sabe-se de casos onde eles colocam peças de chumbo de chumbo dentro das botas para aumentar o peso. Há casos de injeção de água em produtos congelados, neste caso a fraude ocorre na unidade de origem)
Quantidade a menor ( quando são usados meios para confundir o conferente de modo a entregar quantidade menor do que a faturada, as vezes “ajudando” na contagem.
Embalagens violadas ( violação das embalagens originais para retirada ou substituição parciais do conteúdo, com recolocação do lacre de fabrica)
Conteúdo retirado ( conteúdo totalmente retirado a embalagem, substituído por pedra, madeira ou papelão )
Degustação indevida ( o entregador entra no deposito para armazenar a entrega e degusta indevidamente alimentos ou bebidas )
Ocultação de produtos ( ao acessar câmaras ou depósitos, o entregador apropria-se de mercadorias estocadas e oculta sob suas vestes )
Todos os 3 tipos de situações acima, são caracterizadas como crimes que estão previstos no Código penal em seus respectivos artigos e penas de reclusão já mencionados anteriormente nesta matéria. Assim, seus autores, são criminosos que ao optar por ações ilegais podem ser conduzidos a autoridade policial, autuados e processados, respondendo deste modo pelas seus atos desonestos, conforme prevê a lei, sejam eles “clientes”, entregadores e principalmente colaboradores
João Carlos Lapa
João Carlos da Lapa é diretor comercial da Prátika Consultoria de Varejo, empresa de consultoria especializada em Gestão Comercial e Prevenção de Perdas em supermercados. Trabalhou mais de 30 anos nas maiores empresas varejistas do Brasil. É instrutor de treinamento e palestrante em diversas associações supermercadistas regionais, tais como APAS, AMIS, ACATS, AGOS e ACAPS. É autor do Livro GANHAR MAIS PERDENDO MENOS, pela Editora SENAC, sobre o tema prevenção de perdas.
Website.: www.pratikavarejo.com.br